ACIC solicita a exclusão da obrigatoriedade do e-Social para as empresas inscritas no MEI, SIMPLES NACIONAL e demais empresas com faturamento anual inferior a R$ 15 milhões.
30/08/2018
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ACIC solicita a exclusão da obrigatoriedade do e-Social para as empresas inscritas no MEI, SIMPLES NACIONAL e demais empresas com faturamento anual inferior a R$ 15 milhões.
Na última segunda-feira (27) durante o evento Ideias na Mesa a ACIC solicitou a exclusão da obrigatoriedade do e-Social para as empresas inscritas no MEI, SIMPLES NACIONAL e demais empresas com faturamento anual inferior a R$ 15 milhões, através do Deputado Federal Jerônimo Goergen.
Oportunamente o presidente da ACIC, entregou um ofício ao Deputado com a solicitação de especial atenção, à exclusão da obrigatoriedade do e-Social para as empresas inscritas no MEI, SIMPLES NACIONAL e com faturamento anual inferior a R$ 15 milhões. Essa obrigatoriedade para micros e pequenas empresas registrar-se ao e-Social torna-se inviável ao grupo referido, devido a alguns pontos, como adaptar-se à ferramenta que exige investimento em tecnologia, treinamento e organização dos dados da folha de pagamento, havendo também o risco de receber autuações como resultado do repasse de informações de forma errônea ou incompleta, mesmo que involuntariamente. Dentro deste mesmo contexto, há uma perspectiva informal de que o investimento em tecnologia e treinamento possa alcançar valores entre R$ 10 mil e R$ 40 mil, fato que inviabilizará as pequenas empresas. Resta também evidente o caráter arrecadatório de multas pelo Governo Federal com a implantação do e-Social, e as micro e pequenas empresas passam pagar mais esta conta.
Constatando que os prejuízos que esta obrigatoriedade causará, em curto prazo, pois são irreparáveis e a possibilidade do fechamento do já combalido mercado de trabalho, causando forte obstáculo na acepção de crescimento e desenvolvimento do nosso país. “É preciso uma atenção especial a essa questão, por esse motivo entregamos um ofício ao Deputado Jerônimo Goergen devido à importância deste pleito no que se refere ao empresariado, não somente de nossa cidade, mas de todo o nosso país, sabemos que este mecanismo serve exclusivamente com cunho arrecadatório inclusive pode gerar multas exorbitantes as micro e pequenas empresas” expôs o presidente da ACIC Jocélio Cunha.
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